O decreto fundacional do Museu Machado de Castro estabelecia que o Museu seria organizado «no intuito de oferecer ao estudo público coleções e exemplares da evolução da história do trabalho nacional (...) destinados à educação do gosto público e à aprendizagem das classes operárias» (DECRETO-LEI 124/1911). Anos mais tarde, vozes críticas, longe de entenderem os conceitos que haviam presidido à sua criação, rotularam a primitiva instituição de armazém, asseverando que o mesmo resultara apenas de uma contingência, a acomodação das obras das congregações religiosas extintas. Pretende-se com a presente reflexão problematizar tais opiniões, alicerçando o argumento no conjunto de indícios que refutam a ideia do Museu ter sido concebido sem obedecer a uma lógica concertada.